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Editais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE NEGOCIAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E OU PROPOSITURA DE DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO

 
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE GRAMADO, pessoa jurídica de direito privado, sito na Rua Aracaju, no 130, Bairro Moura, na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 90.934.639/0001-37, através de seu presidente e representante legal, Luiz Castilhos dos Reis, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade e as leis vigentes CONVOCA para Assembleia Geral Extraordinária, toda a categoria integrantes descrita em seu cadastro ativo: Área Geoeconômica: Urbano Grupo: Trabalhador Classe: Empregados Categoria: Móveis e Construção Civil, filiados e não filiados, sócios e não sócios, com abrangência territorial em:  Gramado, Rio Grande do Sul sendo sindicalizados ou não sindicalizados conforme fundamento do Artigo 611, §1º da CLT, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 05 de abril de 2024, sendo às 17 h. 30 mim, a primeira chamada e em segunda chamada as 18h e 30 mim, com qualquer número de presentes, à realizar-se na sede do sindicato, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Conveniência de se formalizar convenção coletiva de trabalho e ou acordo coletivo de trabalho, a partir da data desta assembleia para o período 2024/2025; 1.1 – no caso de aprovação, discussão e estabelecimento da Pauta de Reivindicações, mediante cláusulas econômicas e sociais; 2. Formação de comissão de negociação e concessão de poderes aos mesmos para negociar e firmar convenção e ou acordo coletivo de trabalho com as entidades patronais e ou empresas; 3. Autorização para que, caso fiquem frustradas as negociações, eleger arbitragem e ou instaurar revisão de dissídio coletivo; 4. Deliberar sobre, manter a presente assembleia geral em aberto e torna-la itinerante até o final das negociações das convenções e ou acordo coletivos de trabalho para que os trabalhadores não presentes nesta data possam referendar e aderir a presente negociação; 5 - Outros assuntos. Gramado, 28  de março de 2024. Luiz Castilhos dos Reis - Presidente.
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL ESPECIFICO DE CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAR SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS PARA O SINDICATO

 
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE GRAMADO, pessoa jurídica de direito privado, sito na Rua Aracaju, no 130, Bairro Moura, na Cidade de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 90.934.639/0001-37, através de seu presidente e representante legal, Luiz Castilhos dos Reis, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade e as leis vigentes CONVOCA para Assembleia Geral Extraordinária, toda a categoria integrantes descrita em seu cadastro ativo: Área Geoeconômica: Urbano Grupo: Trabalhador Classe: Empregados Categoria:  Móveis e Construção Civil filiados e não filiados, sócios e não sócios, com abrangência territorial em: Rio Grande do Sul: Gramado sendo sindicalizados ou não sindicalizados conforme fundamento do Artigo 611, §1º da CLT, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 05 de abril de 2024, sendo às 19h, a primeira chamada e em segunda chamada as 20 horas, com qualquer número de trabalhador presentes, à realizar-se na sede do sindicato, nesta cidade, e nas redes sociais do mesmo, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:  1 – Deliberação sobre descontos de contribuições sindicais e assistenciais para toda categoria representada, tendo como fundamento o art. 513, alíneas “b” e “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, (lei 13.467/17) e no art. 8º e seus incisos da CF/88; 01.1 – Estabelecer percentual e ou valor, se for o caso; 1.2 – Vencidos os pontos (01. e 01.1) deste item, deliberar acerca dos procedimentos e formalidades para a cobrança e desconto da contribuição, nos termos das leis pertinentes; 1.3 – Caso aprovados os descontos, estabelecer o prazo e forma de oposição dos trabalhadores aos descontos. 2. Deliberar sobre concessão de poderes à FETICOM/RS e ou Sindicatos da categoria, para havendo necessidade, agir como substituto processual em favor dos integrantes da categoria; 3. Deliberar sobre: Considerando o princípio da livre negociação e da autonomia e prevalência da vontade coletiva, ao estabelecer que a categoria profissional, ainda, nesta assembleia que a prévia e expressa autorização dos empregados, exigida pelo inciso XXVI, do artigo 611-B, da CLT, dar-se-á pela aprovação da maioria dos presentes nesta assembleia, já que aberta a solenidade a todos os integrantes da categoria profissional e porque as cláusulas dos instrumentos serão de aplicação geral e compulsórias, beneficiando todos os integrantes da categoria, prevalecendo, assim,  o voto da maioria dos presentes, como ocorre com qualquer outra cláusula posta em discussão; 4. Deliberar sobre, manter a presente assembleia geral em aberto e torna-la itinerante até o final das negociações das convenções e ou acordo coletivos de trabalho para que os trabalhadores não presentes nesta data possam referendar e aderir a presente negociação; 5. Outros assuntos. Gramado 28 de março de 2024. Luiz Castilhos dos Reis - Presidente.

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